10 de jan. de 2007

A Saga do Carro Vendido

A alguns anos atrás, mais ou menos uns quatro, eu vendi um carro a uma pessoa, e sempre tem o problema da transferência, eu pedi para o comprador que fizesse a transferência do veiculo o mais breve o possível, e ele me garantiu que faria.


Bem passaram-se alguns meses e me apareceu em casa uma multa do carro, ai fui atrás do comprador, para que transferisse a multa para ele, qual não foi minha surpresa, ele já havia vendido o carro para um terceiro e este que havia levado a multa, mesmo assim pedi que ele entrasse em contato com a pessoa e que o mesmo colocasse seus dados e eu enviaria ao DETRAN, voltei depois de um prazo, ele disse que não achou o cara para quem vendeu o veiculo.


Ai o que eu poderia fazer? fui ao despachante que me orientou a bloquear o documento do veiculo, por falta de transferência, bem foi o que eu fiz, e acreditei que estava livre desse fardo, ledo engano! Anos depois veio uma notificação de cobrança de uma multa de São Vicente, entrei em contato com a prefeitura de lá, expliquei o caso, e me pediram que enviasse os documentos provando o que eu havia relatado, fiz isso e tudo bem, nunca mais me contataram.


Algo semelhante aconteceu com a Prefeitura de São Bernardo do Campo, onde ocorreram mais 3 multas, só que dessa vez a coisa não esta tão simples, ano passado eles me enviaram uma correspondência dizendo que se eu não tomasse providencias ( pagar as multas ) eles iriam mandar o meu nome para o SPC , cartório, iam mandar executar a divida e isso podia resultar em penhora de bens etc.


Fui ao órgão que estava me cobrando, expliquei a situação e me pediram que fizesse um requerimento, para que isso fosse passado para o comprador, depois de varias copias de todos os documentos entreguei o documento e me senti tranqüilo, visto que provei que a multa não era minha.


Mas na semana passada a tranqüilidade acabou, pois chegou o resultado do meu requerimento, e por incrível que pareça, ele foi indeferido, a alegação é de um termo da lei que diz que se o DETRAN não for notificado em até trinta dias que o veiculo foi transferido o proprietário fica solidário a multas que possam vir, quer dizer me lasquei.


Na verdade agora ainda estou verificando o que fazer, pois fui instruído a pagar somente as multas que aconteceram antes do bloqueio do veiculo, pois posterior ao bloqueio o DETRAN já estava notificado, bem compareci ontem para tentar o parcelamento das multas e verificar quais eles estavam me cobrando, pois só vou pagar as que aconteceram antes do bloqueio do veiculo, chegando fui informado que a data para isso seria mudada devido a grande procura e foi agendado para o próximo mês, quando voltarei lá e verei o que pode ser feito.


Bem não é só isso, em paralelo estou tentando entrar em contato com a pessoa para quem vendi, no momento esta viajando, mas com essa nova data que foi marcada, acredito que consigo falar com ele antes, assim espero!


Normalmente eu nem escreveria sobre isso, mas acho que serve como orientação para quem quer vender um veiculo, eu recomendo que sempre venda para uma loja que tenha anos no mercado e seja conceituada, mesmo que isso signifique vender por um preço menor, se não for possível, assim que vender o veiculo tire uma copia autenticada do documento com data e assinatura do comprador e informe o DETRAN da venda do veiculo, pois assim poderá estar evitando maiores problemas e dores de cabeça.

2 comentários:

  1. Muito bem! É assim que se faz: a gente torna uma coisa negativa em uma coisa positiva. Ou seja, a babada de ter que perder essa grana e esse tempo em conselhos e experiência.

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  2. Cara. Uma multa do novo proprietario indo para o antigo? É fogo.

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